Portabilidade Bradesco Saúde: prazos e regras da ANS que você precisa saber
A portabilidade é um direito regulamentado pela ANS (Resolução Normativa nº 438/2018). A operadora tem até 10 dias úteis para responder, e você precisa de no mínimo 1 ano no plano atual (2 anos em alguns casos). Entender os prazos evita perder a janela.
Portabilidade não é favor da operadora — é um direito seu, com regras claras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Saber os prazos é o que separa quem consegue de quem perde o direito por detalhe.
A regra que garante tudo: RN 438/2018
A Resolução Normativa nº 438/2018 (com atualizações posteriores) é a norma que regula a portabilidade de carências. Ela garante que, cumpridos os requisitos, você troca de operadora sem cumprir novas carências para as coberturas que já tinha.
Tabela de prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Tempo mínimo no plano atual (1ª portabilidade) | 1 ano |
| Empresarial → individual/familiar | 2 anos |
| Portabilidades seguintes | 2 anos no plano de origem |
| Análise da operadora de destino | até 10 dias úteis |
| Direito de arrependimento (após assinar) | 7 dias corridos |
A "janela" de portabilidade
Antes, a portabilidade só podia ser pedida em um período específico ligado ao aniversário do contrato. As regras foram flexibilizadas, mas ainda há condições — por isso vale confirmar sua data exata antes de pedir. Um pedido fora das condições pode ser negado.
O que a ANS garante a você
- Aproveitamento das carências já cumpridas.
- Sem cobrança de taxas extras pela portabilidade.
- Direito à informação clara sobre planos compatíveis.
- Direito de arrependimento em até 7 dias após assinar.
Quando a portabilidade pode ser negada?
- Tempo mínimo não cumprido no plano atual.
- Inadimplência.
- Plano de destino incompatível (cobertura muito superior sem o relatório correto).
- Plano antigo não regulamentado pela Lei 9.656/98 e não adaptado.
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A portabilidade é um direito garantido pela ANS?
Sim. Está regulamentada pela Resolução Normativa ANS nº 438/2018 e é um direito do consumidor que atende aos requisitos legais.
Quanto tempo leva o processo de portabilidade?
A operadora de destino tem até 10 dias úteis para analisar. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada aprovada. A vigência inicia na data que você escolher após a aprovação.
Posso desistir depois de solicitar?
Sim. Você tem direito de arrependimento de até 7 dias corridos após a assinatura do contrato, podendo cancelar sem custos.
A operadora pode cobrar taxa pela portabilidade?
Não. Qualquer cobrança adicional além da mensalidade do novo plano é ilegal segundo a ANS.